No Tribunal de Justiça do Trabalho de Brasília, uma decisão inédita, em segunda istância. Em processo movido pelo ex-jogador Willian J. Vieira contra o Guará, o Juíz Grijalbo Coutinho, condenou o presidente do clube, José Paulino da Silvav(na pessoa física) a arcar com metade da dívida do clube com o jogador.
Neste novo entendimento, que pode prosperar ou não pelos tribunais brasileiros, o dirigente de clube, se equipara em responsabilidade, ao sócio de uma empresa por cotas de responsabilidade.
Na sentença, a seguinte frase: "ao contratar e dispensar jogadores, responde solidariamente pelo pagamento das dívidas contraídas junto aos atletas".
É uma decisão que se for acatada como jurisprudência, abala o mundo do futebol brasileiro.
segunda-feira, 12 de outubro de 2009
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